Informes sobre Bolsas

Resolução 004.17 – Normas para concessão de bolsas

A portaria  nº 248, de 19 de dezembro de 2011 – Capes (Portaria-248_19dez2011_LicencaMaternidade) trata das normas de concessão de bolsas de estudo em função da licença maternidade e os procedimentos que devem ser adotados nesses casos.

Informamos que, quem realiza o cadastro no sistema SAC da licença maternidade é a CAPES, e para isso é preciso que seja encaminhada toda a documentação pertinente (documentos comprobatórios da gestação e nascimento) à Coordenação Geral, que fará os encaminhamentos necessários.

Informamos, ainda, que para os casos de licença para tratamento de saúde ou trancamento por motivos pessoais, o procedimento é a suspensão da bolsa sem recebimento. E o período de trancamento/suspensão não será descontado do tempo de bolsa a que o aluno faz jus.